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Famato alerta para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em quota única

11/08/2025 às 18h05 Atualizada em 11/08/2025 às 20h33
Por: Redação
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Divulgação
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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais que a Receita Federal iniciou hoje (11/08) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O período de envio se estende até 30 de setembro.

Devem apresentar a DITR pessoas físicas ou jurídicas, exceto aquelas imunes ou isentas, que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Também estão obrigados os que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Em 2025, não será exigida do produtor rural a apresentação do número do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a exclusão das áreas não tributáveis na apuração do ITR, tais como áreas de preservação permanente, reserva legal, áreas de servidão ambiental, entre outras, conforme previsto no inciso II do art. 10 da Lei nº 9.393/1996. Agora, a comprovação dessas áreas ambientais do imóvel será realizada por meio do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Assim, para que o contribuinte possa se beneficiar da dedução dessas áreas da base de cálculo do imposto, a inclusão do número do CAR na DITR é requisito obrigatório.

O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix, com QR Code gerado no sistema.

A primeira parcela ou a quota única vence no dia 30 de setembro. É possível antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da declaração, desde que realizada antes do vencimento da primeira parcela.

O envio da DITR também pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), ou pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível com conta gov.br (nível prata ou ouro), por computador, tablet ou celular, no endereço eletrônico https://servicos.receitafederal.gov.br.

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