
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por ampla maioria, a constitucionalidade das leis estaduais que impedem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas participantes de acordos comerciais que imponham restrições à produção em áreas rurais cuja exploração esteja de acordo com o Código Florestal e demais normas aplicáveis.
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775 e, na avaliação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), reforça a possibilidade de atuação dos Poderes Legislativo e Executivo estaduais na proteção da economia, dos produtores rurais e do interesse público.
Com o julgamento, também ficou estabelecido que não há direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais. Dessa forma, segundo a entidade, as leis consideradas constitucionais permanecem vigentes e podem produzir seus efeitos, inclusive com a retirada de benefícios de empresas que adotem as condutas previstas nas normas.
Em relação aos efeitos atribuídos à Moratória da Soja, a Aprosoja MT afirmou respeitar a decisão do Supremo, mas manifestou discordância em relação ao entendimento majoritário sobre o encerramento de processos destinados a apurar possíveis irregularidades concorrenciais.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7775, acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux, sustentou que o STF não dispunha dos elementos técnicos necessários para concluir se as práticas relacionadas à Moratória da Soja configurariam ou não ilícitos concorrenciais.
De acordo com esse entendimento, uma conclusão sobre eventual infração dependeria de investigação específica, produção de provas e análise concreta das condutas praticadas pelas empresas envolvidas.
Para a Aprosoja MT, esse aspecto torna preocupante a decisão de extinguir ações em tramitação no primeiro grau e interromper a apuração conduzida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A entidade argumenta que o órgão responsável pela defesa da concorrência havia identificado elementos considerados suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica.
Na avaliação da associação, havia fatos que ainda precisavam ser investigados. A Aprosoja MT sustenta que, se o próprio Supremo reconheceu não possuir elementos técnicos suficientes para examinar a existência de eventuais ilícitos concorrenciais, o encerramento da apuração pelo órgão especializado pode deixar sem resposta questões consideradas relevantes por produtores rurais que alegam ter sofrido impactos econômicos decorrentes dessas práticas.
A Aprosoja MT informou que respeita integralmente as decisões do Supremo Tribunal Federal, mas avaliará os instrumentos jurídicos disponíveis para tentar revisar especificamente esse ponto do julgamento.
A associação também pretende analisar os caminhos legais possíveis para garantir que produtores que eventualmente tenham sido prejudicados possam buscar reparação.
Segundo a entidade, a decisão do STF não altera a situação jurídica e econômica que levou à interrupção da Moratória da Soja. O argumento é que as leis estaduais declaradas constitucionais continuam em vigor e podem alcançar empresas que pratiquem as condutas nelas estabelecidas.
A Aprosoja MT afirma ainda que acompanhará eventuais iniciativas para estabelecer novas restrições comerciais à produção agropecuária por meio de acordos, compromissos multissetoriais ou políticas empresariais.
Para a associação, medidas formalmente apresentadas como decisões individuais de empresas, mas que reproduzam critérios uniformes e imponham exigências adicionais às previstas na legislação brasileira, poderão ser questionadas nas esferas política, administrativa e judicial.
A entidade afirma que continuará atuando na defesa dos direitos e dos interesses de seus produtores associados e que recorrerá aos instrumentos legais disponíveis sempre que identificar práticas que considere abusivas ou prejudiciais à atividade agropecuária.
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