
A candidata a deputada estadual por Mato Grosso Flaviane Ramalho, número 30.022, do Partido NOVO, seguirá oficialmente na disputa eleitoral de 2026. A Justiça Eleitoral deferiu seu registro de candidatura, mas rejeitou o nome de urna “Flaviane do Bolsonaro”, determinando que ela concorra como “Dr.ª Flaviane Ramalho”.
A controvérsia ficou restrita ao nome escolhido para aparecer na urna. Na decisão, o relator registrou que Flaviane está quite com a Justiça Eleitoral, não possui condenação criminal apontada nos autos e preenche as condições de elegibilidade, não havendo impedimento para sua participação na eleição.
Desde o início da discussão, a defesa sustentou que “Flaviane do Bolsonaro” nunca teve a intenção de sugerir parentesco com Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro ou qualquer integrante da família. Segundo manifestação apresentada ao TRE-MT, a denominação “não pretende indicar qualquer vínculo sanguíneo ou familiar”, mas representa uma “identificação política, ideológica e pública”.
A defesa argumentou ainda que a palavra “do” foi utilizada justamente para diferenciar sobrenome de identificação política. Flaviane não buscava se registrar como “Flaviane Bolsonaro”, mas como “Flaviane do Bolsonaro”, em referência ao bolsonarismo e ao projeto político com o qual afirma se identificar.
Em outro trecho, a defesa resumiu: “‘do Bolsonaro’ significa vinculada ao projeto político Bolsonaro, e não pertencente à família Bolsonaro”. Também foram apresentados registros de publicações, entrevistas, matérias jornalísticas e conteúdos em redes sociais para demonstrar o uso anterior da identificação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou parecer contra o deferimento do nome do Bolsonaro, ou seja, subsidiariamente, pediu a rejeição de “Flaviane do Bolsonaro” e a adoção de “Dr.ª Flaviane Ramalho”.
O juiz-relator, porém, não acolheu o pedido para impedir a candidatura.
Entendeu que a discussão sobre o nome de urna não configurava ausência de condição de elegibilidade nem causa de inelegibilidade, destacando que os demais requisitos estavam preenchidos.
Quanto ao nome, entretanto, a decisão foi desfavorável à candidata.
O relator considerou que “Bolsonaro” não integra o nome civil de Flaviane, que não há vínculo familiar e que as provas apresentadas não seriam suficientes para demonstrar que “Flaviane do Bolsonaro” constituía uma identidade pública consolidada.
Também foi considerado o fato de a candidata ter disputado eleições anteriores utilizando o nome “Dra. Flaviane Ramalho”. Por isso, o magistrado concluiu ser “inviável a homologação do nome de urna ‘FLAVIANE DO BOLSONARO’”.
Ao final, a Justiça Eleitoral rejeitou especificamente o uso de “Flaviane do Bolsonaro”, determinou o registro de “Dr.ª Flaviane Ramalho” e deferiu a candidatura ao cargo de deputada estadual pelo NOVO, sob o número 30.022.
Flaviane diz que não recorrerá
Apesar de discordar da interpretação adotada, Flaviane Ramalho decidiu não recorrer. Segundo a candidata, prolongar a disputa judicial sobre o nome desviaria tempo, energia e recursos de uma campanha voltada às ruas e à apresentação de propostas.
“Eu poderia recorrer e continuar essa discussão. Mas não vou perder a campanha discutindo meu nome. Todo mundo sabe que sou bolsonarista. Nunca escondi isso e nunca disse que era parente do Bolsonaro. Meu nome na urna muda. Meus princípios não mudam.”
A candidata também comparou seu caso ao uso de identificações populares em campanhas eleitorais.
“Nós vemos candidatos conhecidos como ‘fulano do cachorro-quente’, ‘fulano da escola’, ‘fulano do salão’, ‘fulano da oficina’. Quando se trata de uma identificação ideológica ligada a Bolsonaro, a interpretação é outra. Respeito a decisão, mas o eleitor pode tirar suas próprias conclusões.”
Flaviane afirmou que agora pretende concentrar a campanha no contato com os eleitores de Mato Grosso.
“Podem determinar como meu nome aparecerá na urna. O que ninguém pode mudar são meus valores, meus princípios e aquilo em que acredito. Continuo bolsonarista, continuo defendendo as mesmas bandeiras. Agora é rua, trabalho, luta e muita correria por Mato Grosso.”
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