Quarta, 04 de Março de 2026
23°C 36°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Enquanto a crise não passa

Embora ainda estejamos em setembro de 2025, algumas luzes no horizonte começam a se acender para 2026.

26/09/2025 às 11h16
Por: Redação
Compartilhe:
Assessoria
Assessoria

Marco Aurélio Mestre Medeiros*

Desde os tempos do Império, quando comerciantes improvisavam moratórias informais para driblar morosidades, até a Lei nº 11.101/2005, o direito brasileiro sempre buscou formas de amparar o insucesso empresarial. A substituição da concordata pela recuperação judicial não foi apenas mudança terminológica: foi a transição de um sistema punitivo — que via a empresa em dificuldade como passivo — para um modelo que abraça a reestruturação, preservando atividade, empregos e inovação.

Ao evoluir, a recuperação judicial tornou-se peça de equilíbrio do sistema produtivo, instrumento de diálogo entre empresários, credores e sociedade. A reforma da Lei nº 14.112/2020 alinhou o Brasil com as melhores práticas internacionais, ampliando a segurança jurídica e viabilizando negociações coletivas mais sólidas.

Hoje, diante de juros elevados, crédito restrito e incertezas globais, especialmente para o agronegócio, a recuperação judicial se reafirma em sua vocação histórica: não apenas suspender execuções, mas dar ao empresário o tempo necessário para reorganizar sua atividade e reencontrar o caminho do crescimento.

Embora ainda estejamos em setembro de 2025, algumas luzes no horizonte começam a se acender para 2026. Projeções como as do Ipea estimam crescimento do PIB em 1,8% no ano que vem, enquanto o Boletim Focus do Banco Central aponta inflação em torno de 4,31% e Selic em 12,5%. O governo, por sua vez, projeta PIB de 2,44%, inflação de 3,6% e Selic a cerca de 13,11%.

São sinais tímidos, mas concretos: a economia pode revelar sinais de estabilização, ainda que gradual — e a recuperação judicial se coloca, mais uma vez, como ferramenta de transição. Ela oferece suporte jurídico e administrativo para que a empresa enfrente o momento presente com fôlego, construindo estrutura até que condições mais favoráveis voltem a prevalecer.

Não se trata de romantizar a crise nem ignorar os desafios da retomada. A recuperação judicial exige estratégia, disciplina e compromisso. Mas foi sempre em momentos de adversidade que empresas — armadas com os instrumentos adequados — renasceram mais fortes e mais preparadas para o futuro.

Que essa realidade se confirme em 2026: um tempo não apenas de superação, mas de reconstrução. E que as decisões tomadas hoje, com técnica e coragem, sejam lembradas como a base sólida de negócios que sobreviveram e prosperaram.

*Marco Aurélio Mestre Medeiros é advogado, especialista em recuperação judicial de empresas do agronegócio, sócio-fundador do Mestre Medeiros Advogados Associados, com atuação nacional, e secretário-geral da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sem foto
Sobre o blog/coluna
Caderno de Opinião
Ver notícias
Cuiabá, MT
25°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 36°

26° Sensação
2.57km/h Vento
83% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h45 Nascer do sol
19h06 Pôr do sol
Qui 37° 23°
Sex 34° 23°
Sáb 25° 22°
Dom 24° 21°
Seg 26° 22°
Atualizado às 08h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,26 -0,41%
Euro
R$ 6,11 -0,40%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 393,810,80 +4,00%
Ibovespa
183,104,88 pts -3.28%
Publicidade