
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reconheceu a regularidade do procedimento que assegura a candidatura de Sargento Laudicério ao Governo do Estado nas Eleições de 2026.
A decisão esclarece o que aconteceu durante o processo de registro. O primeiro pedido encaminhado pelo Partido AGIR foi indeferido porque sua transmissão foi concluída depois das 19 horas do dia 15 de agosto, prazo geral previsto na legislação eleitoral.
O indeferimento ocorreu exclusivamente em razão do atraso no protocolo realizado pelo partido. A Justiça Eleitoral não apontou inelegibilidade, irregularidade pessoal ou falta de legitimidade de Sargento Laudicério para disputar o Governo de Mato Grosso.
Laudicério havia sido oficialmente escolhido em convenção partidária e possuía a respectiva ata, documento que comprovava sua indicação como candidato. Diante do atraso cometido pelo partido, ele tomou pessoalmente as providências necessárias para preservar seu direito de participar das eleições.
Por meio de sua própria conta na plataforma Gov.br, Sargento Laudicério apresentou diretamente à Justiça Eleitoral o Requerimento de Registro de Candidatura Individual. A iniciativa foi adotada dentro do procedimento previsto na legislação eleitoral para os casos em que o partido deixa de protocolar o pedido no prazo geral.
A possibilidade de apresentação individual está prevista no artigo 11, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Essas normas permitem que a pessoa escolhida em convenção faça diretamente seu requerimento perante a Justiça Eleitoral.
Depois do protocolo realizado por Laudicério, foram apresentados os documentos complementares necessários para regularizar e vincular o pedido individual ao Sistema de Candidaturas.
Ao analisar o caso, o TRE-MT reconheceu que o procedimento adotado encontra amparo na legislação e deferiu a regularização necessária. A decisão também confirmou o atendimento dos requisitos relacionados à ata da convenção, à regularidade do partido e à legitimidade do responsável pelo protocolo.
O Tribunal esclareceu ainda que a existência de mais de um pedido decorreu de uma necessidade formal e sistêmica. Não houve conflito interno, disputa partidária ou questionamento sobre a escolha de Sargento Laudicério em convenção.
Dessa forma, o atraso no primeiro envio realizado pelo partido não impediu o reconhecimento da candidatura. A iniciativa pessoal de Laudicério, feita pela plataforma Gov.br e acompanhada da documentação exigida, foi fundamental para garantir a continuidade de sua participação no processo eleitoral.
“Eu sempre confiei na Justiça Eleitoral. Quando soube que o pedido do partido havia sido apresentado fora do prazo, tomei pessoalmente todas as providências necessárias. Acessei o Gov.br e protocolei meu registro com a ata da convenção e os demais documentos. Essa decisão reconhece a legalidade do procedimento e respeita a escolha daqueles que acreditam em nosso projeto. Seguimos firmes, com responsabilidade, serenidade e compromisso com o povo de Mato Grosso”, declarou Sargento Laudicério.
O pedido individual de Sargento Laudicério está registrado no processo nº 0600845-60.2026.6.11.0000. A regularização deferida pelo TRE-MT consta no processo nº 0600868-06.2026.6.11.0000.
Com a decisão, Sargento Laudicério reafirma a continuidade de sua candidatura ao Governo de Mato Grosso e mantém sua agenda de diálogo com a população, apresentação de propostas e construção de um projeto voltado ao desenvolvimento do Estado.
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