
A candidatura de Carlos Dorilêo Jr. (NOVO), número 3090, a deputado federal foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na decisão, a Justiça Eleitoral registra que o candidato está quite, não possui condenação criminal e reúne todas as condições exigidas para concorrer nas eleições de 2026.
O processo foi analisado sem qualquer impugnação ou notícia de inelegibilidade. Segundo o documento, Dorilêo Jr apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral, sem pendências. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao deferimento.
A decisão destacou que “inexiste contra ele qualquer condenação criminal” e reconheceu a “ausência de inelegibilidades”.
Para Carlos Dorilêo Jr, o deferimento confirma uma condição que deveria ser básica para todos os candidatos: chegar à disputa eleitoral com a vida pública regular e sem impedimentos perante a Justiça.
“Ficha limpa deve ser regra, não discurso de campanha. Quem pede a confiança da população precisa apresentar uma trajetória transparente e estar preparado para prestar contas de cada decisão. Cumprir a lei é apenas o ponto de partida para quem pretende exercer um mandato”, afirma.
O candidato defende que a mudança na política depende menos de discursos genéricos e mais da conduta de quem se apresenta ao eleitor.
“A população está cansada de promessas que desaparecem depois da eleição. Quero construir uma atuação baseada em posições claras, fiscalização e respeito ao cidadão. A política só recupera a confiança quando o exemplo começa pelo próprio candidato”, acrescenta Dorilêo.
Com o deferimento, Carlos Dorilêo Jr. está oficialmente habilitado a disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Mato Grosso com o número 3090.
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