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SINDPSS/MT cobra avanço do PL 4256/2019, que garante porte de arma a agentes socioeducativos

Para a entidade, a aprovação do PL 4256/2019 representa um avanço na valorização da categoria, além de reconhecer os riscos enfrentados pelos profissionais dentro e fora das unidades.

20/08/2026 às 14h26
Por: Redação Fonte: Marcelo Fin
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SINDPSS/MT cobra avanço do PL 4256/2019, que garante porte de arma a agentes socioeducativos

Projeto já possui relatório favorável na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, mas votação segue sendo adiada

O Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (SINDPSS/MT) reforça a defesa pela aprovação do Projeto de Lei 4256/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato, já avançou no Senado Federal e atualmente tramita na Câmara dos Deputados. No momento, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde conta com relatório do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto.

De acordo com o presidente do SINDPSS/MT, Paulo Issac, a pauta é resultado de uma longa mobilização nacional dos sindicatos, federações e entidades representativas da categoria, que há anos reivindicam maior proteção aos profissionais do sistema socioeducativo.

“O agente socioeducativo trabalha em uma atividade de risco, lida diariamente com situações complexas e muitas vezes continua exposto fora do ambiente de trabalho. O que defendemos é o porte externo, para proteção pessoal do servidor e da sua família, não o uso de arma dentro das unidades”, explicou Paulo Issac.

Segundo o sindicato, a análise na Comissão de Finanças e Tributação trata da existência ou não de impacto financeiro para os cofres públicos. Para o SINDPSS/MT, já ficou demonstrado que a proposta não gera impacto financeiro nacional, o que torna injustificável a demora para colocar o projeto em votação.

“A CFT analisa o impacto financeiro, e essa etapa já tem relatório. O que não podemos aceitar é que uma demanda tão importante siga sendo protelada politicamente, enquanto profissionais que protegem a sociedade continuam sem uma garantia mínima para proteger a si mesmos e suas famílias”, afirmou o presidente.

O SINDPSS/MT destaca que o porte de arma previsto no projeto é uma medida de reconhecimento da natureza da atividade exercida pelos agentes de segurança socioeducativos, que atuam na custódia, vigilância, escolta, segurança e disciplina de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Para a entidade, a aprovação do PL 4256/2019 representa um avanço na valorização da categoria, além de reconhecer os riscos enfrentados pelos profissionais dentro e fora das unidades.

O sindicato seguirá acompanhando a tramitação do projeto, cobrando celeridade na votação e articulando junto às entidades nacionais para que a pauta avance no Congresso Nacional.

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