
A nova legislação, LEI Nº 13.226, de 02 de fevereiro de 2026 altera a Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008. A medida promove uma reestruturação institucional orientada ao fortalecimento da eficiência administrativa, à valorização dos servidores e ao aprimoramento das ações de defesa agropecuária e florestal em todo o Estado.
Entre as principais alterações, a norma institui funções de confiança estratégicas, e a modernização dos cargos de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I e II (AFEDAF I e II) fortalecendo necessidades essenciais ao adequado funcionamento do órgão nos municípios mato-grossenses.
Foram criadas 140 funções de confiança de Chefe de Unidade Local de Execução do Indea (ULE), e mais sete para Líder de Equipe voltadas aos Postos Fiscais, Barreiras Sanitárias e equipes volantes do Instituto. As funções terão simbologia DGA-10. O ato traz reconhecimento e regimenta os servidores que atuam nessas tarefas com dedicação e responsabilidade.
Para os cargos de AFEDAF I e II, a mudança promove a modernização e eficiência sem impacto financeiro adicional aos cofres públicos, em razão da equivalência de atribuições e da manutenção da tabela remuneratória existente e comum a ambos.
A reestruturação reconhece e valoriza o conhecimento técnico e a experiência acumulada pelo corpo de agentes fiscais do Indea, fortalecendo o aproveitamento de profissionais com longa trajetória e experiencia no serviço público com atuação direta na defesa sanitária agropecuária e florestal.
A medida representa um avanço concreto na gestão pública fortalecendo o Indea, o Estado e, sobretudo, garantindo à população serviços mais eficientes, técnicos e céleres.
A lei autoriza, que, na ausência de servidores ocupantes do cargo de AFEDAF I, que os Agentes Fiscais II, mediante comprovação de capacitação técnica, possam desempenhar atividades específicas nas áreas de defesa e inspeção agropecuária e florestal, assegurando a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços prestados à sociedade.
A nova redação legal estabelece, também, a extinção gradual do cargo AFEDAF II, à medida que ocorrerem vacâncias, bem como veda a realização de novos concursos públicos para o seu provimento, em consonância com a racionalização da estrutura funcional do órgão.
Outro avanço significativo refere-se à padronização do conhecimento técnico, ao prever a capacitação obrigatória dos servidores que ainda não a possuam, equalizando a formação profissional entre servidores.
Conforme destacado na justificativa do projeto, o objetivo central da iniciativa é racionalizar os processos de trabalho, otimizar a distribuição da força de trabalho e conferir respaldo jurídico às práticas já consolidadas no âmbito do Indea, alinhando-as à melhor técnica legislativa.
Com essa iniciativa, Mato Grosso reafirma seu compromisso com a modernização da administração pública, a valorização do servidor e a excelência na prestação de serviços essenciais à população.
Confira na integra a publicação da Lei.
https://diariooficial.al.mt.gov.br/publicacoes/33852/
Mín. 21° Máx. 26°