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Tributo terá dois vencimentos, desconto de até 20% e ainda poderá ser parcelado

A partir de 24 de fevereiro, quem não quitar o Alvará 2025 estará sujeito às penalidades legais, podendo ser cobrado de forma administrativa e ter o nome protestado em cartório.

10/01/2025 às 08h11
Por: Redação Fonte: Da assesso
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Assessoria
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O Alvará de Localização e Funcionamento do exercício 2025, em Várzea Grande, pode ser pago até o dia 24 deste mês com até 20% de desconto à vista. Somente têm direito aos contribuintes que não possuírem débitos anteriores, ou seja, estão adimplentes junto ao Fisco Municipal.
No atual exercício, o tributo poderá ser pago em dois vencimentos, sendo o primeiro em 24 de janeiro, quando o desconto à vista permite 20% de desconto. Já no segundo vencimento, em 24 de fevereiro, os contribuintes sem débitos anteriores, poderão quitar o Alvará à vista, mas com 10% de desconto.
A prefeitura e a secretaria de Gestão Fazendária, estão ofertando ainda uma terceira opção de quitação do tributo, que poderá ser parcelado em até três vezes. Sem descontos, o Alvará 2025 tem vencimento da 1ª parcela até 24 de fevereiro de 2025, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – MT.
A partir de 24 de fevereiro, quem não quitar o Alvará 2025 estará sujeito às penalidades legais, podendo ser cobrado de forma administrativa e ter o nome protestado em cartório.
“É importante que o contribuinte se atente aos prazos para garantir o desconto e não se perca com as datas. É muito importante a pontualidade nos pagamentos para que não haja qualquer prejuízo ao exercício das atividades”, reforça o secretário de Gestão Fazendária, José Francisco Mazzuco.
Cerca de 21 mil contribuintes devem quitar o tributo neste ano. A expectativa de receita é contabilizar cerca de R$ 15 milhões a R$ 16 milhões.
UPF-VG – A UPF-VG está com novo valor vigorando desde o dia 1º de janeiro de 2025: R$ 40,65 (quarenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme Portaria n° 18/SEGEFAZ/2024 devidamente publicada no dia 12 de dezembro de 2024 no Jornal Oficial Eletrônico dos Munícipios do Estado de Mato Grosso- Ano XIX n° 4.632.
Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do tributo deverá ser superior a cinco UPF/VG. Com o ajuste anual do índice, cada parcela deve gerar um valor a pagar acima de R$ 203,25.

 
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