Domingo, 03 de Agosto de 2025
23°C 37°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Estado reabre cadastramento de pescadores artesanais na quarta-feira

A Lei do Transporte Zero foi criada pelo Governo de Mato Grosso com objetivo de combater a pesca predatória nos rios do Estado, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região.

31/12/2024 às 11h53
Por: Redação Fonte: Da assessoria
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

O Governo de Mato Grosso vai reabrir, a partir desta quarta-feira (1º de janeiro), o cadastramento de pescadores artesanais no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O cadastramento no Repesca é indispensável para que o pescador artesanal possa receber auxílios do Governo do Estado.

Conforme a Lei n° 12.197 (Transporte Zero), os pescadores habilitados no Repesca receberão o auxílio financeiro de um salário mínimo até 2026. O pagamento é feito exclusivamente nos meses em que não coincidirem com o período de defeso da piracema em Mato Grosso, uma vez que nesse período os pescadores já são atendidos pelo benefício de seguro-desemprego do Governo Federal.

Em 2024, todos os pescadores que se cadastraram em tempo hábil receberam o benefício em dia.

Como se cadastrar

Para o cadastro, os pescadores deverão acessar o sistema Repesca pelo link https://repesca.setasc.mt.gov.br/ e informar: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; e o comprovante de endereço atualizado.

Também são indispensáveis os documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (disponível no site https://repesca.setasc.mt.gov.br/); e número de telefone.

O link para cadastramento ficará disponível tanto no site da Setasc quanto no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Transporte Zero

A Lei do Transporte Zero foi criada pelo Governo de Mato Grosso com objetivo de combater a pesca predatória nos rios do Estado, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região.

Com a sanção da lei, desde 1º de janeiro de 2024 está proibido, em Mato Grosso, o transporte, comércio e armazenamento de 12 espécies de peixes oriundas de rios mato-grossenses.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
33°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 37°

34° Sensação
3.6km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h06 Nascer do sol
18h34 Pôr do sol
Seg 36° 23°
Ter 34° 18°
Qua 36° 19°
Qui 38° 21°
Sex 27° 20°
Atualizado às 11h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,54 -0,04%
Euro
R$ 6,42 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 668,647,32 -0,04%
Ibovespa
132,437,39 pts -0.48%
Publicidade