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Chuvas em Mato Grosso: quando a crise do crédito encontra o pior momento da safra

Linhas que antes eram acessíveis passaram a exigir mais garantias, com prazos menores e juros mais altos. Muitos produtores foram surpreendidos por negativas de financiamento justamente no momento em que mais precisavam de capital para manter a operação.

20/02/2026 às 11h21
Por: Redação Fonte: Gláucio Nogueira
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Chuvas em Mato Grosso: quando a crise do crédito encontra o pior momento da safra

Por Clara Berto Neves Caporossi

O agronegócio de Mato Grosso vive um momento de apreensão que vai muito além de uma preocupação pontual com o clima. Nas últimas semanas, as chuvas intensas e praticamente ininterruptas têm travado a reta final da colheita em diversas regiões do Estado. Máquinas paradas, dificuldade de acesso às lavouras, atraso na retirada da soja e perda de qualidade do grão já fazem parte da rotina de muitos produtores.

O problema, porém, não está apenas na chuva. O clima funciona como um acelerador de uma crise que já vinha se formando. Quando a colheita atrasa, o impacto se espalha rapidamente: aumento de custos operacionais, quebra de fluxo de caixa, atraso no plantio do milho safrinha e dificuldade no cumprimento de contratos. O prejuízo deixa de ser apenas agrícola e passa a ser financeiro, comercial e estrutural.

Esse cenário se agrava porque o crédito, que sempre foi o combustível do agro, se tornou caro e seletivo. Linhas que antes eram acessíveis passaram a exigir mais garantias, com prazos menores e juros mais altos. Muitos produtores foram surpreendidos por negativas de financiamento justamente no momento em que mais precisavam de capital para manter a operação.

A realidade do campo é dura: a colheita pode atrasar, mas a dívida não. Enquanto as máquinas esperam o solo secar, os vencimentos continuam chegando — banco, fornecedor, revenda, arrendamento. O resultado é um ciclo perigoso de prorrogações emergenciais, renegociações sem fôlego e, em muitos casos, execuções de garantias que comprometem o patrimônio construído ao longo de décadas.

Trata-se de atividade sujeita a risco climático, dependente de crédito de custeio e frequentemente estruturada com garantias reais sobre safra futura, maquinário e imóvel rural. Quando há travamento da colheita, não se compromete apenas o faturamento imediato, mas toda a cadeia de obrigações lastreadas naquela produção. A chuva, portanto, não cria a crise, mas pode acelerar o colapso. Se o produtor já vinha pressionado por custos elevados, margens apertadas e crédito restrito, bastam algumas semanas de colheita travada para que o caixa desorganize por completo.

É nesse contexto que a recuperação judicial precisa ser compreendida sem preconceitos. Ela não é um atestado de fracasso, mas um instrumento legítimo de reorganização. Quando bem estruturada, permite ao produtor reequilibrar dívidas, negociar prazos, proteger a operação e preservar empregos, fornecedores e a própria atividade produtiva. Execuções desordenadas destroem valor. A recuperação estruturada, ao contrário, preserva patrimônio e viabiliza a continuidade do negócio. O momento exige atenção e decisões rápidas.

O agro mato-grossense continua forte, mas enfrenta uma combinação perigosa: crédito restrito, custos elevados e agora a colheita travada pela chuva. Esse conjunto pode elevar os índices de insolvência rural no Estado. A diferença entre atravessar a crise ou sucumbir a ela não está apenas na produtividade, mas na estrutura financeira e jurídica do produtor. Em tempos como estes, planejamento e reorganização deixam de ser opção e passam a ser necessidade. A recuperação judicial, nesse cenário, pode ser a ponte entre a dificuldade momentânea e a continuidade do negócio.

Clara Berto Neves Caporossi é advogada sócia do escritório Mestre Medeiros Advogados Associados. Especialista em Direito Processual Civil, com atuação em Direito Empresarial e recuperação de empresas. Graduada em Direito em 2018, iniciou a carreira no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e consolidou sua trajetória na advocacia privada, com foco em recuperação judicial.

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