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Projeto municipal amplia prioridade escolar para filhos de mulheres vítimas de violência

A proposta garante que o benefício passe a abranger todas as unidades da rede pública municipal de ensino, incluindo creches, educação infantil e ensino fundamental. Atualmente, a legislação restringe a prioridade apenas às vagas em creches.

16/12/2025 às 15h02 Atualizada em 17/12/2025 às 17h08
Por: Redação Fonte: Nathany Gomes
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Da assessoria
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A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), apresentou, durante a sessão desta terça-feira (16), Projeto de Lei nº 20.460/2025 que altera a Lei Municipal nº 6.694/2021, com o objetivo de ampliar o direito à prioridade na matrícula e na transferência escolar para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar na capital.

A proposta garante que o benefício passe a abranger todas as unidades da rede pública municipal de ensino, incluindo creches, educação infantil e ensino fundamental. Atualmente, a legislação restringe a prioridade apenas às vagas em creches.

Dados da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso (PJC-MT) apontam que o Estado registrou 27 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2025, sendo 85% motivados por violência doméstica e 15% por sexismo ou menosprezo à condição de mulher. Entre os casos, um episódio de grande repercussão envolveu o assassinato de uma adolescente em Cuiabá, ocorrido em março deste ano.

Para a vereadora Paula Calil, o projeto representa um avanço concreto na proteção das mulheres e de seus filhos.

“Quando uma mulher rompe o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio imediato do poder público. Garantir a permanência dos filhos na escola, com segurança e dignidade, é uma forma de proteger toda a família e assegurar um futuro melhor para essas crianças”, destacou.

A parlamentar ressaltou ainda que a iniciativa fortalece a rede de proteção prevista na Lei Maria da Penha, ao assegurar maior sensibilidade institucional e garantir o acesso contínuo à educação para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O projeto estabelece que a prioridade será concedida mediante a apresentação de medida protetiva de urgência ou relatório emitido por órgãos da rede municipal de assistência social, saúde ou de políticas para as mulheres, que comprove a situação de violência. Nos casos de violência moral, psicológica ou patrimonial, a proposta veda a exigência de exame de corpo de delito ou atendimento médico, admitindo outros meios de prova, como mensagens, áudios, fotos, vídeos ou e-mails.

A matéria também proíbe expressamente qualquer forma de discriminação, constrangimento ou tratamento desigual às mulheres atendidas pela norma e às suas famílias, além de assegurar a transferência de matrícula a qualquer tempo do ano letivo, sempre que a mudança de endereço for necessária para garantir a proteção da mulher ou de seus dependentes.

O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e segue em tramitação no Legislativo. Caso seja aprovado nas demais etapas, será encaminhado ao Poder Executivo para sanção.

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