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CRC-MT manifesta preocupação com exigência de habite-se para renovação de alvarás em 2027

Há também situações em que a regularização exige contratação de profissionais habilitados, realização de obras e análise por diferentes órgãos públicos, procedimentos que demandam tempo e podem representar custos significativos.

11/09/2026 às 08h59
Por: Redação Fonte: Nelli Tirelli
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Da assessoria
Da assessoria
Conselho de Contabilidade manifesta preocupação com exigência de habite-se para renovação de alvarás em 2027

CRCMT defende a regularização dos imóveis, mas alerta para a necessidade de prazo adequado, regras claras e medidas que evitem prejuízos às empresas mato-grossenses

Assessoria de Imprensa
CRCMT

O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT) acompanha com preocupação as exigências relacionadas à apresentação do habite-se e de outros documentos de regularidade imobiliária para a emissão ou renovação dos alvarás de localização e funcionamento referentes ao exercício de 2027 nos municípios de Mato Grosso.

O CRCMT reconhece a importância de os imóveis destinados às atividades empresariais estarem devidamente regularizados e em conformidade com as normas urbanísticas, ambientais, sanitárias, de acessibilidade e de segurança. Entretanto, a adoção dessas exigências deve considerar a realidade dos empreendedores, especialmente das micro e pequenas empresas, além das particularidades dos imóveis antigos, alugados ou construídos antes das atuais regras municipais.

Em muitos casos, o empresário que ocupa o imóvel não é o proprietário e depende de terceiros para providenciar projetos, documentos e adequações estruturais. Há também situações em que a regularização exige contratação de profissionais habilitados, realização de obras e análise por diferentes órgãos públicos, procedimentos que demandam tempo e podem representar custos significativos.

Para o Conselho, a exigência repentina ou sem período adequado de transição pode impedir a renovação do alvará de empresas que exercem regularmente suas atividades, comprometendo empregos, arrecadação e a continuidade dos negócios. A situação também aumenta a procura pelos escritórios de contabilidade, embora a solução das pendências imobiliárias não dependa exclusivamente do profissional contábil.

“Defendemos a regularização dos imóveis e o cumprimento das normas de segurança. Nossa preocupação é com a forma e o prazo para implementação dessas exigências. É necessário construir soluções equilibradas, que orientem e permitam a adequação das empresas, evitando que uma pendência documental do imóvel provoque a paralisação de atividades econômicas regulares”, destaca a presidente do CRCMT, Sílvia Cavalcante.

O CRCMT considera fundamental que as prefeituras:
Divulguem antecipadamente os documentos que serão exigidos para o exercício de 2027; estabeleçam períodos razoáveis de transição e regularização; diferenciem imóveis novos, reformados e edificações antigas; considerem a situação das empresas instaladas em imóveis alugados; disponibilizem canais específicos de orientação aos empresários e profissionais da contabilidade; adotem procedimentos simplificados para atividades de baixo risco; permitam, quando juridicamente possível, a emissão de alvará provisório enquanto o processo de regularização estiver em andamento; e promovam a integração entre os setores municipais responsáveis pelo licenciamento.

O Conselho pretende dialogar com as administrações municipais, entidades representativas dos profissionais da contabilidade e do setor empresarial para buscar critérios uniformes, segurança jurídica e soluções que conciliem a regularização urbana com a preservação da atividade econômica.

O CRCMT orienta os empresários a verificarem antecipadamente a situação dos imóveis onde funcionam seus estabelecimentos e, quando necessário, procurarem o proprietário, engenheiro, arquiteto ou outro profissional habilitado. “Aos profissionais da contabilidade, recomenda-se informar os clientes sobre as possíveis exigências, esclarecendo que a obtenção do Habite-se e a regularização estrutural do imóvel dependem dos órgãos municipais e dos responsáveis técnicos competentes”, disse Silvia.
 
 
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