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CRM-MT obtém decisões favoráveis e já cancela 21 registros de médicos com diplomas revalidados pela UnirG

Nos últimos meses, o Conselho vinha sendo obrigado por decisões liminares a registrar profissionais formados no exterior que apresentavam diplomas revalidados pela UnirG.

25/07/2026 às 13h41
Por: Redação Fonte: Glaucio Nogueira
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Assessoria
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O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) já cancelou ou não efetivou 21 registros profissionais concedidos por força de decisões liminares a médicos formados no exterior com diplomas revalidados pela Universidade de Gurupi (UnirG). As medidas foram adotadas após uma série de decisões judiciais reconhecerem a existência de dúvidas relevantes sobre a regularidade formal dos processos de revalidação e revogarem determinações que obrigavam o Conselho a efetuar as inscrições provisórias.

A mudança de entendimento representa uma importante vitória institucional do CRM-MT, que desde o início sustentou não estar questionando o mérito acadêmico da revalidação dos diplomas, atribuição exclusiva das universidades, mas exercendo sua competência legal de verificar se os requisitos formais para o registro profissional foram cumpridos.

Nos últimos meses, o Conselho vinha sendo obrigado por decisões liminares a registrar profissionais formados no exterior que apresentavam diplomas revalidados pela UnirG. A situação não era exclusiva de Mato Grosso e passou a atingir diversos Conselhos Regionais de Medicina do país, levando o Conselho Federal de Medicina (CFM) a divulgar, em fevereiro deste ano, orientação jurídica aos CRMs sobre os procedimentos a serem adotados diante desses casos.

O cenário começou a mudar após o surgimento de fatos novos que reforçaram os questionamentos sobre as revalidações realizadas pela instituição de ensino.
Entre eles está a determinação do Ministério da Educação (MEC) para que a UnirG revisasse mais de mil processos de revalidação de diplomas de Medicina, diante de indícios de irregularidades. O órgão apontou possíveis descumprimentos da legislação federal, especialmente quanto à obrigatoriedade de utilização da Plataforma Carolina Bori, às exigências previstas na Portaria MEC nº 1.151/2023 e na Resolução CNE/CES nº 2/2024, além de outras inconsistências que passaram a ser apuradas em procedimento administrativo.

Esses elementos também passaram a integrar os processos judiciais movidos contra o CRM-MT.

Decisões

Em uma das decisões mais recentes, a Justiça Federal de Mato Grosso acolheu os argumentos apresentados pelo Conselho, revogando uma liminar que determinava a inscrição provisória de uma médica formada no exterior. O magistrado reconheceu que os documentos apresentados pelo CRM-MT demonstram a existência de "questionamentos objetivos acerca da regularidade formal dos procedimentos de revalidação de diplomas médicos estrangeiros realizados pela UNIRG", especialmente em relação ao cumprimento das normas federais e ao uso da Plataforma Carolina Bori.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso destacou ainda que a manutenção da liminar poderia representar risco à saúde pública, uma vez que permitiria o exercício da medicina por profissional cuja revalidação do diploma é objeto de relevantes questionamentos formais ainda não definitivamente esclarecidos. Por esse motivo, revogou a liminar anteriormente concedida e afastou a multa imposta ao CRM-MT.

O mesmo entendimento foi adotado em outras ações individuais. Em uma das sentenças, a Justiça Federal negou definitivamente o pedido de um médico para obter registro profissional no CRM-MT, reconhecendo que não havia direito líquido e certo à inscrição diante das dúvidas sobre a regularidade do procedimento de revalidação do diploma. O magistrado também determinou o cancelamento da inscrição provisória que havia sido concedida exclusivamente por decisão judicial.

Em outro processo, a Justiça igualmente revogou a liminar anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido de inscrição, autorizando o CRM-MT a adotar as providências administrativas para suspender os efeitos do registro provisório eventualmente concedido.

Nas decisões, a Justiça ressalta que o Conselho Regional de Medicina não possui competência para anular diplomas ou revalidações expedidas por universidades, mas tem o dever legal de verificar se os documentos apresentados para inscrição profissional atendem às exigências previstas na legislação e se existem elementos objetivos que comprometam sua regularidade formal. Também reconhece que a autonomia universitária não é absoluta e deve observar as normas federais que disciplinam a revalidação de diplomas médicos estrangeiros.

Amparado pela lei

Para o presidente do CRM-MT, Adriano Bastos Pinho, as decisões confirmam que a atuação da autarquia sempre esteve amparada pela legislação e voltada à proteção da sociedade.

"O CRM-MT sempre atuou dentro dos limites da lei e jamais questionou a autonomia das universidades para revalidar diplomas. O que defendemos é que o Conselho tem o dever legal de verificar se os requisitos formais para o exercício da Medicina foram efetivamente observados. Nossa atuação sempre teve como foco a proteção da sociedade e a segurança da assistência médica", afirmou.

O presidente destacou ainda que os recentes desdobramentos reforçaram os argumentos apresentados pelo Conselho ao Judiciário.

"As decisões judiciais mais recentes demonstram que havia fundamentos jurídicos consistentes para a posição adotada pelo Conselho. Os novos elementos apresentados, especialmente as manifestações do Ministério da Educação e as decisões envolvendo a UnirG, reforçaram que existiam questionamentos relevantes sobre esses processos de revalidação. O CRM-MT continuará cumprindo as determinações da Justiça, mas também exercendo sua função institucional de fiscalizar o exercício ético e legal da Medicina", acrescentou.

Segundo Adriano Bastos Pinho, o compromisso do Conselho permanece sendo a defesa da qualidade da assistência prestada à população.

"Nosso compromisso não é criar obstáculos ao exercício profissional, mas garantir que todo médico inscrito no Conselho atenda às exigências previstas na legislação brasileira. Quando falamos de Medicina, estamos tratando da vida e da saúde das pessoas. Por isso, todas as nossas decisões são pautadas pelo interesse público e pela responsabilidade de proteger a população”.

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