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Justiça absolve Pedro Taques por ausência de improbidade administrativa no caso “Grampolândia”

A decisão enfatiza que, segundo a Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, é imprescindível a demonstração de dolo específico e de prejuízo concreto para que se configure o ato ilícito.

04/04/2025 às 17h48 Atualizada em 05/04/2025 às 17h52
Por: Redação Fonte: Cristina Cavaleiro\Da redação
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A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-governador Pedro Taques das acusações de improbidade administrativa no caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, que investigava supostas interceptações telefônicas ilegais. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, nesta quinta-feira (3), e destaca a ausência de dolo e de prejuízo comprovado ao erário como fundamentos centrais para a absolvição.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT), que acusava Taques e outros réus de participarem de um esquema clandestino de escutas telefônicas envolvendo membros da sociedade civil, políticos e servidores públicos. No entanto, a magistrada considerou frágeis os elementos apresentados pelo MP, que se baseavam, em grande parte, em depoimentos de delatores.

“Não há indícios de que os requeridos tenham agido dolosamente com o intuito de causar prejuízo ao erário estadual, de modo a configurar ato de improbidade administrativa”, escreveu Vidotti na sentença. A juíza também frisou que os policiais militares envolvidos atuavam no exercício de suas funções e que não foi demonstrado que suas ações tenham gerado dano efetivo aos cofres públicos.

A decisão enfatiza que, segundo a Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, é imprescindível a demonstração de dolo específico e de prejuízo concreto para que se configure o ato ilícito. “É certo que, para a configuração do ato de improbidade administrativa, exige-se mais do que mera irregularidade ou ilegalidade; a conduta do agente público deve estar permeada de abuso, má-fé e com a finalidade específica de tirar proveito para si ou para outrem”, destacou a magistrada.

A defesa de Pedro Taques foi conduzida por ele próprio, ao lado dos advogados do escritório AFG&Taques. A absolvição representa uma vitória significativa para o ex-governador e seus defensores, ainda que o Ministério Público possa recorrer da decisão.

Com o encerramento deste capítulo judicial, Pedro Taques se livra de uma das mais emblemáticas ações ligadas ao seu período à frente do governo estadual, enquanto o caso “Grampolândia” continua sendo lembrado como um dos episódios mais controversos da política mato-

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