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Justiça condena ex-deputado Humberto Bosaipo a devolver R$ 1,6 milhão por desvio de recursos da Assembleia Legislativa

Contudo, para a juíza Vidotti, os gestores tinham, sim, o dever legal de garantir a lisura dos processos. “Está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”, escreveu na decisão.

04/04/2025 às 07h29
Por: Redação Fonte: Da redação
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Justiça condena ex-deputado Humberto Bosaipo a devolver R$ 1,6 milhão por desvio de recursos da Assembleia Legislativa

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo a ressarcir os cofres públicos em R$ 1.634.634,26, por envolvimento em um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (3).

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT), o esquema envolveu a emissão de 31 cheques nominais à empresa Baronia Publicidade e Marketing Ltda., que nunca existiu legalmente. A empresa fantasma teria sido criada com o único objetivo de justificar o repasse irregular de verbas públicas, configurando crime de lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.

Além de Bosaipo, também foram alvos da ação os ex-deputados José Riva, Nivaldo de Araújo e o ex-servidor da ALMT Geraldo Lauro, que ocupavam, à época dos fatos, cargos de direção nos setores financeiro, patrimonial e de licitações da Casa de Leis.

Durante a tramitação do processo, o Ministério Público reconheceu a prescrição do ato de improbidade administrativa, mas defendeu a continuidade da ação para garantir o ressarcimento ao erário. A magistrada acatou o pedido, afirmando que, mesmo com a prescrição da sanção, o dever de devolver os valores desviados permanece vigente.

Na defesa, Bosaipo alegou que, enquanto ocupava os cargos de presidente e primeiro-secretário da Assembleia, não tinha responsabilidade direta sobre a fiscalização de processos licitatórios e a entrega dos serviços contratados. Ele também apontou fragilidade nas provas apresentadas.

Contudo, para a juíza Vidotti, os gestores tinham, sim, o dever legal de garantir a lisura dos processos. “Está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”, escreveu na decisão.

A condenação recaiu apenas sobre Humberto Bosaipo. José Riva teve o ato de improbidade reconhecido, mas ficou isento de sanções nesta ação em razão de um acordo de colaboração premiada. Nivaldo de Araújo faleceu durante o andamento do processo, e Geraldo Lauro firmou acordo de não persecução cível com o MPMT.

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