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Justiça Federal determina retirada de declarações discriminatórias do governador de MT sobre Indígenas Boe Bororo

A multa pelo descumprimento é de R$ 100 mil por dia de atraso. A decisão é fruto de um processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), com o apoio dos próprios indígenas, que consideraram as declarações do político ofensivas.

20/02/2025 às 10h12
Por: Redação Fonte: Da assessoria
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Assessoria
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A Justiça Federal deu um prazo de 48 horas para que a Rádio Jovem Pan retire de seu site as falas discriminatórias proferidas pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra o povo indígena Boe Bororo. A multa pelo descumprimento é de R$ 100 mil por dia de atraso. A decisão é fruto de um processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), com o apoio dos próprios indígenas, que consideraram as declarações do político ofensivas.

Em uma entrevista concedida ao programa “Direto ao Ponto”, da Rádio Jovem Pan, em janeiro de 2024, Mendes afirmou que os moradores da Terra Indígena Tadarimana, localizada em Rondonópolis (MT), “inventaram um corredor espiritual” para impedir a realização de uma obra ferroviária no estado. Segundo ele, a justificativa apresentada pelos indígenas não passava de uma farsa.

A Justiça Federal reconheceu que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta e deve ser exercida de maneira que respeite outros direitos igualmente protegidos, como a liberdade de crença e a dignidade das comunidades indígenas. Na decisão, o juiz afirmou que o governador ultrapassou os limites da liberdade de manifestação de pensamento ao desrespeitar o direito à crença dos indígenas, destacando que a fala de Mendes foi “inadmissível” e profundamente ofensiva à tradição religiosa do povo Boe Bororo.

Em julho de 2024, o MPF já havia notificado o governador para que ele se retratasse publicamente, mas não obteve resposta. Agora, o MPF exige que, ao fim do processo, Mendes seja condenado a pagar indenização por danos morais individuais e coletivos, além de pedir desculpas publicamente ao povo Boe Bororo em uma cerimônia a ser definida pelos próprios indígenas. A ação civil pública segue em trâmite na Justiça Federal.

 
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