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Decreto atualiza regras para transporte de produtos florestais em Mato Grosso

Entre as modificações, destaca-se a inclusão de novos requisitos para preenchimento e emissão da Guia Florestal (GF)

22/01/2025 às 10h00
Por: Redação Fonte: Secom/Fiemt
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Secom/Fiemt
Secom/Fiemt

Regras para o transporte de produtos e subprodutos florestais foram alteradas pelo governo de Mato Grosso neste início de 2025. O Decreto nº 1.288/2025, publicado na quinta-feira, 16, modifica o Decreto nº 937/2024 e normatiza a emissão e uso da Guia Florestal (GF) na movimentação de cargas de madeira e seus subprodutos. As mudanças visam aprimorar a fiscalização, a rastreabilidade e a segurança jurídica no setor florestal, alinhando-se às exigências ambientais e comerciais. A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação. Diante disso, empresas e profissionais do setor florestal devem revisar seus processos internos imediatamente, em conformidade com o Decreto nº 1.288/2025, orienta o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem).

Entre as modificações, destaca-se a inclusão de novos requisitos para preenchimento e emissão da Guia Florestal (GF). Tornou-se obrigatório para vendedores e consumidores finais o número de cadastro no CC-SEMA, além do CPF ou CNPJ, mesmo quando não houver geração de créditos de produtos florestais. Também requer coordenadas geográficas detalhadas, desde a origem até o destino da carga, bem como o memorial descritivo da rota única para as modalidades GF1 e GF2.

Também regulamenta condições de prorrogação e transbordo do transporte de cargas. Para a substituição de veículos transportadores ou o transbordo de cargas será necessário o cancelamento da GF anterior e a emissão de um novo documento atualizado. O Decreto nº 1.288/2025 também veda a substituição ou anulação de GFs quando houver indícios de fraude, simulação ou dolo, exceto em casos de erro material devidamente justificado.

Além disso, ampliou com detalhamentos o rol de itens que não exigem GF, contemplando madeira usada em geral e reaproveitamento de madeira de cercas,
currais e casas, exceto de espécies constantes dos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies (Cites).

Para facilitar a transição e assegurar o cumprimento das normas, orientações técnicas serão disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Segundo a Secretaria, as mudanças fortalecem o monitoramento da cadeia produtiva, combatendo irregularidades e promovendo a competitividade do setor florestal no mercado nacional e internacional.

O Cipem considera que a normatização reforça o compromisso do estado com a sustentabilidade, a legalidade no uso dos recursos florestais e sua posição como referência em manejo florestal sustentável, contribuindo para a preservação ambiental e a consolidação de práticas responsáveis no setor.

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