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Prazo para o Pagamento da Oitava Parcela do IPVA 2024 em Mato Grosso Termina nesta Segunda-feira (30)

As parcelas devem ter um valor mínimo equivalente a 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT) e são calculadas mensalmente.

27/12/2024 às 07h30 Atualizada em 27/12/2024 às 19h22
Por: Redação Fonte: Da redação
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Assessoria
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos proprietários de veículos que o prazo para o pagamento da oitava parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 encerra-se nesta segunda-feira, 30 de dezembro. A data limite é crucial para quem optou pelo parcelamento do tributo e deseja evitar multas e juros por atraso.

Os proprietários podem emitir o boleto para o pagamento diretamente no site da Sefaz-MT. Basta acessar o portal, clicar no ícone do IPVA e informar o número do chassi ou o Renavam do veículo. Caso já possuam o documento de arrecadação impresso, o contribuinte pode utilizá-lo para efetuar o pagamento diretamente.

 

O pagamento pode ser feito em diversas instituições financeiras habilitadas, incluindo Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Primacredi, Bancoob, Casas Lotéricas e nos correspondentes bancários autorizados.

A Sefaz-MT reforça a importância de observar o prazo de vencimento. Caso uma parcela não seja quitada no prazo, o contribuinte precisará regularizar a pendência com uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades. A falta de pagamento no prazo também pode resultar em encargos adicionais, como juros, multa e outros custos relacionados à cobrança.

Para os proprietários que ainda estão com parcelas em atraso, existe a possibilidade de regularizar a situação. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até seis vezes consecutivas, desde que o débito não tenha sido inscrito na dívida ativa. As parcelas devem ter um valor mínimo equivalente a 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT) e são calculadas mensalmente.

A Sefaz destaca que o não pagamento do IPVA dentro do prazo estipulado pode acarretar complicações financeiras e legais. Débitos vencidos e não regularizados por um período superior a 180 dias poderão ser encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde serão inscritos na dívida ativa, conforme a Lei nº 10.496/2017. A partir desse momento, além da multa de 100%, o valor em dívida continua sendo acrescido de juros mensais e de cobranças referentes ao FUNJUS (Fundo de Garantia de Justiça) e eventuais custas de cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.

Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, os contribuintes podem acessar o site da Sefaz-MT ou utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelo órgão.

A Sefaz-MT reforça que manter os pagamentos em dia evita complicações futuras e contribui para a regularidade fiscal dos proprietários de veículos no estado.

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