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Psolista processa candidata do NOVO em MT por vídeo polêmico

Flaviane Ramalho pede, inicialmente, que seja reconhecida a incompetência do TRE-MS para analisar a representação e que o processo seja encaminhado ao órgão eleitoral competente.

04/10/2026 às 15h01 Atualizada em 04/10/2026 às 15h58
Por: Redação Fonte: Atualiza Aí
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A deputada federal Erika Hilton, candidata à reeleição pelo PSOL em São Paulo, acionou a Justiça Eleitoral contra Flaviane Ramalho, candidata a deputada estadual pelo NOVO em Mato Grosso, por causa de um vídeo publicado nas redes sociais. Na defesa, Flaviane, que concorre com o nome eleitoral Dr.ª Flaviane Ramalho, contesta as acusações e questiona, entre outros pontos, a competência do tribunal onde a representação foi protocolada.

A ação, registrada sob o número 0601281-89.2026.6.12.0000, questiona o conteúdo de uma publicação feita nas redes sociais da candidata mato-grossense. Segundo a representação, o vídeo teria caráter de propaganda eleitoral negativa e parte de sua divulgação teria sido realizada por meio de impulsionamento pago.

Erika Hilton é deputada federal e disputa novamente uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PSOL de São Paulo. Flaviane Ramalho, por sua vez, concorre à Assembleia Legislativa de Mato Grosso pelo NOVO.

Defesa questiona competência

Um dos principais argumentos apresentados pela defesa de Flaviane é justamente a competência territorial para analisar a representação.

A defesa afirma que Erika disputa uma vaga de deputada federal por São Paulo, enquanto Flaviane concorre a deputada estadual por Mato Grosso. A peça também aponta que, embora o processo tenha sido autuado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a petição inicial teria sido direcionada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Diante da inconsistência apontada, a defesa pede que o tribunal reconheça a própria incompetência e encaminhe o processo ao órgão eleitoral considerado competente.

Vídeo virou alvo da representação

A representação questiona um vídeo em que Flaviane aborda temas relacionados a sexo biológico, identidade e representatividade.

A parte autora sustenta que a publicação ultrapassou os limites da manifestação política e teria configurado propaganda eleitoral negativa. A representação também questiona o uso de impulsionamento pago para ampliar a divulgação do conteúdo.

Na defesa, Flaviane afirma que o vídeo apresenta uma opinião política e que não houve pedido para que eleitores deixassem de votar em Erika Hilton, tampouco imputação de crime ou divulgação de fato sabidamente inverídico.

A candidata sustenta ainda que a publicação precisa ser analisada integralmente, incluindo a legenda que acompanhava o vídeo e as ressalvas feitas sobre respeito e dignidade.

Defesa contesta acusação de “blackface”

Outro ponto levantado no processo envolve o recurso visual utilizado no vídeo, classificado pela representação como “blackface”.

Flaviane nega que tenha utilizado a imagem com objetivo de ridicularizar ou inferiorizar pessoas negras. Segundo a defesa, o recurso foi empregado como uma analogia dentro da argumentação apresentada na publicação.

A candidata sustenta que não houve imitação de características raciais com finalidade cômica ou depreciativa e que o conteúdo deve ser interpretado considerando o contexto completo da mensagem.

Publicação original é de julho

A defesa também chama atenção para a data em que o conteúdo foi originalmente publicado.

Segundo a peça apresentada à Justiça Eleitoral, o vídeo foi publicado em 4 de julho de 2026, ainda durante o período de pré-campanha.

Para Flaviane, esse aspecto demonstra que a publicação nasceu como manifestação pessoal e posicionamento político, e não como uma peça produzida originalmente para atacar uma candidatura adversária durante o período oficial de campanha.

A defesa faz, porém, uma distinção entre a publicação original e os impulsionamentos realizados posteriormente, cuja legalidade é justamente uma das questões discutidas na representação.

Anúncios não estão mais ativos

Flaviane afirma ainda que os impulsionamentos questionados já foram encerrados.

De acordo com a defesa, os registros da Biblioteca de Anúncios da Meta apontam duas veiculações, realizadas entre 20 e 27 de julho e entre 10 e 14 de setembro de 2026.

Segundo a candidata, não havia anúncio ativo relacionado ao conteúdo questionado no momento em que a defesa foi apresentada.

A defesa pede que essa circunstância seja considerada tanto na análise da representação quanto em eventual aplicação de sanção.

O que pede a defesa

Flaviane Ramalho pede, inicialmente, que seja reconhecida a incompetência do TRE-MS para analisar a representação e que o processo seja encaminhado ao órgão eleitoral competente.

Caso a preliminar seja rejeitada, a defesa pede a improcedência da ação, sustentando que o conteúdo representa manifestação política protegida pela liberdade de expressão e que não houve pedido de não voto, imputação de crime ou divulgação de fato sabidamente inverídico.

De forma subsidiária, caso a Justiça Eleitoral entenda que houve alguma irregularidade no impulsionamento, a defesa pede que eventual multa seja aplicada no mínimo legal, considerando o encerramento das veiculações, os valores envolvidos e as demais circunstâncias apresentadas no processo.

A decisão caberá à Justiça Eleitoral.

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