
Os contribuintes que ainda não regularizaram o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025 têm a última oportunidade de quitar ou renegociar a dívida antes que os valores sejam inscritos em dívida ativa e se tornem passíveis de judicialização.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), mais de 80 mil contribuintes já estão com os débitos inscritos em dívida ativa por atraso superior a seis meses (180 dias) no pagamento do IPVA 2025. Caso o contribuinte não tome providências, ele poderá enfrentar custos adicionais, como encargos moratórios, além da possibilidade de protesto e cobrança judicial.
Existem duas formas de renegociar os débitos: uma online, por meio do Portal do Contribuinte (e-PAC), e outra presencial, por meio da Central de Atendimento da Sefaz. Para quem optar pela negociação online, o contribuinte deve acessar o sistema, fazer login com sua conta Gov.br, e selecionar a opção "IPVA" no menu. Já para aqueles que preferem o atendimento presencial, a Central de Atendimento disponibiliza informações sobre os postos de atendimento e números telefônicos para facilitar a negociação.
Além disso, quem optar pelo parcelamento deve observar que o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 25% do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) vigente, e os encargos de mora serão aplicados aos valores em atraso.
Caso o débito já tenha sido inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para regularizar a situação. O atendimento pode ser feito presencialmente em qualquer unidade do Ganha Tempo ou na sede da PGE, localizada na Avenida República do Líbano, 2258, em Cuiabá. Também é possível fazer a negociação online, por meio do Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa (SGDA), disponível no site da PGE. No sistema, basta selecionar "IPVA" no campo "Tipo de Processo" e inserir o CPF. O número da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou o chassi do veículo também pode ser informado para facilitar o processo.
Vale lembrar que, conforme a Lei 10.496/2017, a Sefaz envia os débitos com até 180 dias de atraso para a PGE, que inscreve automaticamente o contribuinte em dívida ativa. Além do valor do imposto, os encargos moratórios, o Fundo da Justiça (FUNJUS) e as custas relacionadas à cobrança extrajudicial também passam a ser cobrados após essa inscrição.
A inadimplência com o IPVA traz consequências mais graves do que apenas a cobrança de juros e multas. O contribuinte com imposto em atraso não poderá realizar o licenciamento do veículo, o que configura uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, é fundamental que os contribuintes regularizem seus débitos o quanto antes, para evitar maiores complicações financeiras e jurídicas, além de garantir a continuidade da circulação dos veículos sem restrições.
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