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Municípios têm até 31 de agosto para registrar condicionalidades do Fundeb-VAAR no Simec

A entidade defende ainda a prorrogação do prazo, medida que já ocorreu em anos anteriores, diante da complexidade das exigências e do tempo reduzido para execução.

23/08/2025 às 13h38 Atualizada em 25/08/2025 às 13h27
Por: Redação Fonte: Da Redação
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Está aberto o prazo para que Estados, Municípios e o Distrito Federal realizem o registro das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), modalidade de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O procedimento deve ser feito no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até o dia 31 de agosto.

A comprovação é requisito obrigatório para o acesso aos recursos da complementação-VAAR. Nesta etapa, os entes federados precisam registrar informações relacionadas ao cumprimento das condicionalidades: provimento técnico de gestores escolares, ICMS-Educação e referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores não deixem o preenchimento para os últimos dias, a fim de evitar instabilidades no sistema e garantir o envio das informações dentro do prazo. A entidade defende ainda a prorrogação do prazo, medida que já ocorreu em anos anteriores, diante da complexidade das exigências e do tempo reduzido para execução. Segundo a CNM, o objetivo é assegurar ampla participação dos entes federados e evitar prejuízos à continuidade do financiamento educacional.

Entre as justificativas apresentadas pela Confederação estão o tempo exíguo para cumprimento da etapa, a necessidade de garantir acesso aos recursos e a experiência de anos anteriores, quando os prazos foram prorrogados diante das dificuldades enfrentadas pelos gestores.

Os recursos do VAAR são considerados estratégicos para a valorização da educação básica e para a melhoria da gestão escolar em todo o País. Por isso, a CNM reforça que a ampliação do prazo é necessária para evitar que Municípios e Estados fiquem de fora do recebimento da complementação, essencial ao financiamento da rede pública.

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