
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra o pedido de mudança do julgamento de Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado de matar uma mãe e suas três filhas em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A defesa do réu solicitou o desaforamento, transferência do julgamento da Comarca de Sorriso para a Comarca de Cuiabá, alegando dúvida sobre a imparcialidade dos jurados locais e preocupação com a segurança do acusado.
O parecer contrário foi emitido pelo procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, da Procuradoria Criminal Especializada. Segundo ele, não há justificativas legais suficientes para acatar o pedido. “A mera notoriedade dos fatos, por si só, não é suficiente para justificar o desaforamento”, afirmou o procurador, ao lembrar que a medida é excepcional e só deve ser adotada diante de riscos concretos à ordem pública, à imparcialidade dos jurados ou à integridade física do réu, conforme prevê o artigo 427 do Código de Processo Penal.
No entendimento do MPMT, não existem indícios de que os jurados de Sorriso estejam influenciados por juízos prévios ou que não consigam julgar o caso com base exclusivamente nas provas. “A confiança no Tribunal do Júri pressupõe a capacidade de seus membros de se desvincularem de influências externas, o que permanece plenamente possível na comarca de origem”, pontuou o procurador.
A transferência de Gilberto para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, também não é suficiente, segundo o parecer, para indicar risco real durante o julgamento. Além disso, o juiz da comarca de Sorriso não se opôs à realização do júri na cidade.
O crime
Gilberto Rodrigues dos Anjos responde por homicídio qualificado e estupro de vulnerável. Ele é acusado de invadir a casa de uma família em Sorriso, no dia 24 de novembro de 2023, e assassinar brutalmente uma mulher e suas três filhas, com idades entre 10 e 19 anos. O caso teve ampla repercussão, e causou comoção em todo o país. O réu deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri.
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