Sexta, 19 de Junho de 2026
21°C 36°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Promotoria aponta dolo eventual em atropelamento de estudante 

A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h. 

09/07/2025 às 15h08 Atualizada em 09/07/2025 às 21h33
Por: Redação Fonte: Da assessoria
Compartilhe:
Assessoria
Assessoria
 
 
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 
 
 
O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora. 
 
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h. 
 
Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade. Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea. 
 
No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça. 
 
Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas. “Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.” 
 
 
 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
22°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 36°

22° Sensação
1.69km/h Vento
52% Umidade
97% (0.55mm) Chance de chuva
07h09 Nascer do sol
18h21 Pôr do sol
Sáb 29° 17°
Dom 35° 17°
Seg 35° 20°
Ter 26° 16°
Qua 26° 12°
Atualizado às 04h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,10%
Euro
R$ 5,91 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 342,192,80 -0,54%
Ibovespa
168,277,55 pts -0.1%
Publicidade