O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) já contabiliza o recebimento de mais de 23 mil contratos de empréstimos consignados firmados entre instituições financeiras e servidores públicos. Os documentos foram enviados após a disponibilização da plataforma digital “Fiscaliza Consignados”, desenvolvida para ampliar a transparência e o controle sobre o endividamento dos servidores estaduais.
Segundo o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a estimativa é que existam cerca de 300 mil contratos ativos no estado, totalizando uma dívida superior a R$ 12 bilhões. “O Tribunal está firme na sua missão de investigar os consignados em Mato Grosso. As empresas foram notificadas e só serão consideradas regulares se entregarem os contratos até o dia 30 de junho, sob pena de nulidade dos acordos”, alertou o conselheiro.
O TCE-MT acompanha diariamente o andamento da inserção de contratos na plataforma. A expectativa é de que todos os acordos firmados com servidores constem no sistema, que passará a ser acessível também aos próprios servidores a partir de julho, permitindo que verifiquem os contratos registrados em seus nomes.
A iniciativa integra as ações da mesa técnica criada pelo TCE em maio para enfrentar a crise do superendividamento. De acordo com levantamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), cerca de 62 mil servidores estaduais — quase 60% do total — possuem empréstimos consignados, com uma média de cinco contratos por pessoa.
Entre os avanços já definidos pela mesa técnica estão a proposta de suspensão, por 90 dias, de todos os descontos em folha que ultrapassem o limite legal de 35% do salário, e a exclusão gradual de operadoras que não tenham sede ou representação em Mato Grosso. Também foi proposta a criação de um teto legal para o comprometimento da renda dos servidores, além da apresentação de um programa de recuperação fiscal (Refis) específico para o funcionalismo.
Em apoio às medidas do TCE-MT, o governador Mauro Mendes encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que regulamenta os limites e condições para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. A proposta foi aprovada e resultou na publicação da Lei nº 12.933/2025, que estabelece novos parâmetros para os empréstimos consignados no estado.
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