O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal (Sintap/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat, saiu vitorioso em uma ação judicial que trata do direito dos servidores que possuem titulação da última classe ao cumprimento apenas do requisito temporal, na forma do art. 31-B, da Lei n. 9.070/08.
O Sintap já havia entrado com vários recursos alegando que a exigência de ‘cursos apenas dentro do interstício’, imposta pela Instrução Normativa nº 03, de 06 de fevereiro de 2018, utilizada pelo Estado para análise de progressões horizontais dos profissionais da Defesa Agropecuária Florestal – feria a legislação do funcionalismo público.
E finalmente, o juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça, Bruno D’Oliveira Marques sentenciou que os artigos 22 e 23 da referida Instrução Normativa criaram critérios incompatíveis com o disposto na Lei Estadual nº 9.070/2008.
De acordo com o assessor jurídico do Sindicato, Dr. João Celestino, a norma exigia requisitos incompatíveis com a Lei, prejudicando os servidores que já cumpriam as condições previstas em lei, como titulação superior e cumprimento de interstício.
“O juiz responsável pelo caso, julgou parcialmente procedente a ação. O magistrado ordenou que o Estado deixe de aplicar os artigos questionados e reveja os processos administrativos de progressão negados, com base nesses critérios. A decisão possui efeito retroativo, o que pode levar à reanálise de casos passados e ao pagamento de verbas salariais atrasadas”, detalhou o advogado.
A assessoria jurídica ainda explicou que o juiz também destacou que a Instrução Normativa extrapolou o poder regulamentar – ao criar barreiras não previstas em lei – contrariando princípios como a legalidade administrativa. Em resposta, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já sinalizou a necessidade de cumprimento da decisão, solicitando ao INDEA a adoção das providências cabíveis.
A presidente do Sintap, Diany Dias, disse que a vitória judicial representa um marco para os servidores do INDEA. “Nós enfrentávamos dificuldades para alcançar progressões devidas, mesmo cumprindo os requisitos estabelecidos em lei. A reanálise dos casos e a correção das irregularidades deverão beneficiar diretamente os trabalhadores, além de reforçar a aplicação do princípio da legalidade na administração pública”, comemorou a presidente.
O prazo para cumprimento da decisão foi fixado em cinco dias, sob pena de medidas administrativas e judiciais contra eventuais responsáveis pelo descumprimento. Enquanto isso, o sindicato reafirma seu compromisso em garantir os direitos de seus representados.
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